Legislação
Artigo 8.º – Regime
Entrada em vigor desta redacção: 19 de Março, 2004
1 - As sociedades de administradores da insolvência devem respeitar o disposto no Estatuto do Administrador da Insolvência.
2 - A tudo o que não se encontre especialmente previsto neste diploma aplica-se o Código das Sociedades Comerciais.
12 de Março, 2019
Conforme previsto no art.º 8.º do RJSAI, aqui objeto de análise e comentário, as sociedades de administradores da insolvência (SAI) devem respeitar as normas previstas na Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, que estabelece o «Estatuto do Administrador Judicial» (cfr. n.º 1). Ademais, em tudo aquilo que não se encontrar especialmente regulado no RJSAI, [...]
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