Legislação
Artigo 60.º – Organismos de coordenação de avaliação
1 - Os organismos de coordenação de avaliação de prédios urbanos são:
a) A Direcção-Geral dos Impostos.
b) A Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU);
2 - A CNAPU funciona junto da DGCI, que lhe presta o necessário apoio administrativo.
15 de Janeiro, 2014
1 – O presente artigo debruça-se sobre os organismos que coordenam a avaliação dos prédios rústicos.
2 – No que respeita à DGCI (Direção Geral dos Impostos), é importante referir que de momento ela integra a Autoridade Tributária e Aduaneira, juntamento com a Direção Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) [...]
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