1 - A CNAPU é constituída por:
a) Director-geral dos Impostos, que preside, podendo delegar no subdirector-geral responsável pelo departamento de gestão tributária competente;
b) Dois vogais indicados pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
c) Dois vogais indicados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
d) Dois ...

1 - A CNAPU é constituída por:
a) Director-geral dos Impostos, que preside, podendo delegar no subdirector-geral responsável pelo departamento de gestão tributária competente;
b) Dois vogais indicados pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
c) Dois vogais indicados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
d) Dois vogais indicados pela Direcção-Geral dos Impostos, sendo um secretário;
e) Um vogal indicado pelo Instituto Geográfico Português;
f) Um vogal indicado pelas associações de proprietários;
g) Um vogal indicado pelas associações de inquilinos;
h) Um vogal indicado pelas associações de construtores;
i) Um vogal indicado pelas associações de empresas de promoção e de mediação imobiliária;
j) Um vogal indicado pelos organismos representativos dos avaliadores.

2 - Se as entidades referidas nas alíneas f) a i) do número anterior não chegarem a acordo quanto aos vogais que lhes compete indicar, é proposto pelo presidente um vogal de entre os indicados por cada uma daquelas entidades.

3 - Os membros da CNAPU são nomeados pelo Ministro das Finanças.

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1 - A Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos é composta por representantes dos vários órgãos interessados na avaliação dos prédios urbanos. Visa-se, essencialmente, que as decisões por si tomadas, tendo em consideração as suas competências (art. 62.º do CIMI), sejam o mais consensuais possíveis. 2 - Todos os membros têm de ser nomeados [...]

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