Legislação
Artigo 56.º – Declaração anual das entidades públicas
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Julho, 2025
Revogado.
11 de Abril, 2017
Obrigações declarativas específicas atendentes à natureza do imposto, que refere como essencial que certas e determinadas entidades entreguem uma declaração em que especifiquem todas as obrigações tendentes ao disposto no artigo 52.º. A incidência quanto à obrigação alarga-se em virtude da abrangência do imposto, que teve ainda, na respetiva base, “estabelecer que o cumprimento das [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante