Legislação
Artigo 42.º – Revisão oficiosa da liquidação
À revisão oficiosa da liquidação aplica-se o disposto no artigo 78.º da Lei Geral Tributária.
28 de Maio, 2013
1 - O presente artigo remete para o art. 78.º da LGT. Este procedimento encontra sua razão de ser na circunstância de todo o procedimento administrativo tributário estar subordinado ao princípio da verdade material. Tal princípio obriga a que se a administração tributária detetar a existência de um erro, esta terá necessariamente, por imperativo legal, [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante