Legislação

Artigo 42.º – Revisão oficiosa da liquidação

À revisão oficiosa da liquidação aplica-se o disposto no artigo 78.º da Lei Geral Tributária.

1 - O presente artigo remete para o art. 78.º da LGT. Este procedimento encontra sua razão de ser na circunstância de todo o procedimento administrativo tributário estar subordinado ao princípio da verdade material. Tal princípio obriga a que se a administração tributária detetar a existência de um erro, esta terá necessariamente, por imperativo legal, [...]

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