Artigo 61.º – Local de entrega das declarações
1 - As declarações e demais documentos podem ser entregues em qualquer serviço de finanças ou nos locais que vierem a ser fixados ou, ainda, ser remetidos pelo correio para o serviço de finanças ou direção de finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo.
2 - O cumprimento das obrigações declarativas estabelecidas neste Código pode ainda ser efetuado através dos meios disponibilizados no sistema de transmissão eletrónica de dados, para o efeito autorizado.
[ver mais]11 de Abril, 2017
A declaração periódica de IRS (Modelo 3) pode, de acordo com o art.º 61.º do CIRS (aqui objeto de análise e comentário), ser entregue em qualquer repartição de finanças ou remetida pelo correio, dirigida a qualquer serviço de finanças ou direção distrital de finanças da área do domicílio do sujeito passivo. O mesmo se aplica [...]
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