Legislação
Artigo 67.º – Revisão dos atos de fixação
O sujeito passivo pode, salvo em caso de aplicação de regime simplificado de tributação em que não sejam efetuadas correções com base noutro método indireto, solicitar a revisão da matéria tributável fixada por métodos indiretos, nos termos do artigo 91.º e seguintes da lei geral tributária.
[ver mais]11 de Abril, 2017
1 - A quantificação directa da matéria tributável é o regime regra e visa a determinação do valor real dos rendimentos sujeitos a tributação, rendimentos que serão os reflectidos na respectiva declaração que goza da presunção de veracidade, como resulta do disposto no n.º 1 do artigo 75.º da LGT. O que mais não é [...]
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