Legislação
Artigo 62.º – Rendimentos litigiosos
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2015
Se a determinação do titular ou do valor de quaisquer rendimentos depender de decisão judicial, o englobamento só se faz depois de transitada em julgado a decisão, e opera-se na declaração de rendimentos do ano em que transite, nos termos do artigo 74.º.
[ver mais]31 de Agosto, 2017
1 - Esta disposição visa neutralizar os efeitos da tributação em sede de IRS nas situações de indefinição sobre a titularidade de rendimentos e/ou o montante dos mesmos, sempre que esteja em curso um processo judicial centrado nessas questões. Na verdade, seria intolerável tributar rendimentos ainda não disponibilizados ao sujeito passivo por efeito de um [...]
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