Se a determinação do titular ou do valor de quaisquer rendimentos depender de decisão judicial, o englobamento só se faz depois de transitada em julgado a decisão, e opera-se na declaração de rendimentos do ano em que transite, nos termos do artigo 74.º

Se a determinação do titular ou do valor de quaisquer rendimentos depender de decisão judicial, o englobamento só se faz depois de transitada em julgado a decisão, e opera-se na declaração de rendimentos do ano em que transite, nos termos do artigo 74.º.

[ver mais]

1 - Esta disposição visa neutralizar os efeitos da tributação em sede de IRS nas situações de indefinição sobre a titularidade de rendimentos e/ou o montante dos mesmos, sempre que esteja em curso um processo judicial centrado nessas questões. Na verdade, seria intolerável tributar rendimentos ainda não disponibilizados ao sujeito passivo por efeito de um [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega