Legislação
Artigo 147.º – Recibo de documento
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2015
Revogado
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2015
Revogado
 
Alteração/Revogação:
2014-12-31 Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro
1 – Quando, neste Código, se mande efectuar a entrega de declarações ou outros documentos em mais de um exemplar, um deles deve ser devolvido ao apresentante, com menção de recibo.
2 – Nos casos em que a lei determine a apresentação de declaração ou outros documentos num único exemplar, pode o obrigado entregar cópia do mesmo para efeitos do disposto no número anterior.
3 – Sempre que os deveres de comunicação sejam cumpridos através de transmissão electrónica de dados, o documento comprovativo da recepção é enviado por via postal.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |
wordpress_ | 1 year | Cookies de armazenamento da opção "Lembrar-me", na página de início de sessão. |