Legislação

Artigo 148.º – Prazo para envio pelo correio

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2015

1 - Revogado

2 - Revogado

3 - Ocorrendo extravio, a Autoridade Tributária e Aduaneira pode exigir segunda via, que, para todos os efeitos, tem a data em que, comprovadamente, haja sido entregue ou expedida a declaração.

1 - Atendendo aos números que se encontram revogados nesta disposição parece não fazer muito sentido a epígrafe deste artigo. O n.º 3 refere-se aos casos de extravio da declaração modelo 3 de IRS em suporte de papel (tanto os casos em que a declaração é entregue no serviço de finanças, como nos casos em [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega