Artigo 151.º – Classificação das atividades
As atividades exercidas pelos sujeitos passivos do IRS são classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos mencionados em tabela de atividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças.
[ver mais]11 de Abril, 2017
A título de enquadramento, destaque-se que a Classificação das Actividades Económicas (CAE) corresponde ao sistema de classificação e organização de atividades económicas (de produção, de emprego, de energia, de investimento, etc.) em unidades estatísticas de bens e serviços.
Com aplicação de âmbito nacional, o CAE representa assim um conjunto de códigos de classificação específicos, dependendo [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante