Nos casos em que haja fundados motivos para supor que o regime especial de tributação previsto no artigo 60.º concede ao retalhista vantagens injustificadas ou provoca sérias distorções de concorrência, a administração fiscal pode, em qualquer altura, obrigá-lo ao regime ...

Nos casos em que haja fundados motivos para supor que o regime especial de tributação previsto no artigo 60.º concede ao retalhista vantagens injustificadas ou provoca sérias distorções de concorrência, a administração fiscal pode, em qualquer altura, obrigá-lo ao regime normal de tributação.

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Exactamente porque se trata de um regime especial, há que atender aos efeitos perversos que a sua aplicação pontualmente possa suscitar, e que conduzam, nomeadamente, a situações de concorrência desleal entre operadores económicos. Por isso, sempre que haja fundados motivos para supor que um retalhista beneficia de tais efeitos, as Autoridades tributárias podem obrigá-lo a [...]

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