Artigo 32.º – Aquisição do estatuto de expedidor registado
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2023
1 - Os operadores económicos que pretendam obter o estatuto de expedidor registado devem apresentar o pedido dirigido à estância aduaneira competente, mediante preenchimento de formulário disponibilizado no sítio da Internet da AT, estando dependente da verificação da idoneidade fiscal do interessado e demais requisitos fixados na lei.
2 - Para efeitos do número anterior, são cumulativos para a concessão do estatuto os seguintes requisitos:
a) O comerciante em nome individual ou qualquer dos sócios, gerentes ou administradores, no caso de pessoa coletiva, não ter sido condenado por crime tributário ou por contraordenação tributária punível com coima igual ou superior a 5 000 € nos últimos cinco anos;
b) Inexistência de dívidas tributárias ou contributivas em fase de cobrança coerciva, sem que haja reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso judicial, oposição à execução ou pagamento em prestações com prestação de garantia.
3 - No prazo de 30 dias, a autorização é comunicada ao interessado, indicando a data a partir da qual produz efeitos e o respectivo registo alfanumérico.
4 - A manutenção do estatuto de expedidor registado depende da verificação dos requisitos fixados nos n.ºs 1 e 2, bem como do cumprimento das obrigações previstas no n.º 2 do artigo anterior, sem prejuízo das demais obrigações legais que sobre aquele impendem.
5 - O incumprimento do prazo referido no n.º 3, contado a partir da data de apresentação do pedido na estância aduaneira competente, faz presumir o seu indeferimento para efeitos de recurso por via hierárquica ou contenciosa.
[ver mais]18 de Janeiro, 2019
O pedido de autorização do estatuto de expedidor registado deve ser formalizado pelo interessado junto da estância aduaneira competente através da apresentação do formulário «Pedido de concessão do estatuto de expedidor registado».
A obtenção do estatuto de expedidor registado depende dos seguintes requisitos: requisito subjetivo (verificação da idoneidade fiscal) e demais requisitos fixados na lei, [...]
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