Artigo 34.º – Validade e conservação dos documentos
1 - Os dados relativos ao documento administrativo electrónico e à declaração de introdução no consumo, que constem no sistema informatizado nacional, prevalecem sobre quaisquer outros documentos.
2 - Todos os documentos que titulam ou suportam o processo declarativo previsto no presente Código devem ser conservados pelo prazo de quatro anos a contar da sua emissão ou validação, consoante o caso.
[ver mais]18 de Janeiro, 2019
Os elementos declarados no sistema informático relativos ao documento administrativo eletrónico e à declaração de introdução no consumo (E_DIC) predominam sobre quaisquer outros documentos. Assim, a título exemplificativo, no decurso de uma operação de estrada caso exista alguma divergência entre os dados constantes nos documentos em suporte papel, que acompanham a mercadoria (por ex. guias [...]
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