Legislação
Artigo 52.º – Inutilização sob controlo aduaneiro
Não estão sujeitos ao pagamento do imposto os produtos inutilizados mediante autorização e sob controlo da estância aduaneira competente.
31 de Agosto, 2022
Não estão sujeitos ao pagamento de impostos especiais de consumo, os produtos que não possam ou deixem de poder ser utilizados como produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e que sejam inutilizados sob fiscalização aduaneira.
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