Não estão sujeitos ao pagamento do imposto os produtos inutilizados mediante autorização e sob controlo da estância aduaneira competente.

Não estão sujeitos ao pagamento de impostos especiais de consumo, os produtos que não possam ou deixem de poder ser utilizados como produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e que sejam inutilizados sob fiscalização aduaneira.

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