Legislação
Artigo 87.º-D – Produção e armazenagem
A produção e a armazenagem de bebidas não alcoólicas, em regime de suspensão do imposto, devem ser efetuadas em entreposto fiscal, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto em relação às bebidas alcoólicas, podendo os respetivos requisitos ser simplificados por portaria do membro do Governo com a tutela da área das finanças.
[ver mais]5 de Maio, 2020
1 - Este artigo refere-se às regras de produção e armazenagem em regime de suspensão deste tipo de bebidas, aplicando-se as mesmas que este código determina para as bebidas alcoólicas, com as devidas adaptações e as quais se encontram vertidas em portaria própria de forma mais simplificada[1]. A portaria veio regulamentar este [...]
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