1 - O Governo pode determinar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças a aplicação às bebidas não alcoólicas das normas previstas no artigo 86.º com as necessárias adaptações.

2 - No caso previsto no número anterior, o imposto é exigível ao adquirente das estampilhas, podendo ...

1 - O Governo pode determinar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças a aplicação às bebidas não alcoólicas das normas previstas no artigo 86.º com as necessárias adaptações.

2 - No caso previsto no número anterior, o imposto é exigível ao adquirente das estampilhas, podendo o mesmo ser liquidado e pago com base no fornecimento destas, nos termos e condições a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

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1 - Caso assim o venha a entender, e se tal se justificar, o que até agora não ocorreu, o Governo poderá vir a determinar que o sistema de selagem já aplicado às bebidas espirituosas seja extensivo às bebidas não alcoólicas, embora com regras devidamente adaptadas.

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