Os praticantes desportivos profissionais têm direito à protecção nas eventualidades de parentalidade, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.

A proteção social que é conferida aos praticantes desportivos profissionais abrange as eventualidades de parentalidade, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.

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