Constitui base de incidência contributiva dos praticantes desportivos profissionais um quinto do valor da sua remuneração efectiva com o limite mínimo de uma vez o valor do IAS.

As contribuições e quotizações incidirão sobre um quinto da remuneração efetiva de cada praticante desportivo, com o limite mínimo de € 428,90. Mediante acordo escrito entre o praticante desportivo e a entidade empregadora, a base de incidência poderá ascender à totalidade da remuneração mensal efetiva daquele.

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