Legislação
Artigo 59.º – Notificação do oferecimento da contestação
1 - A apresentação da contestação é notificada ao autor.
2 - Havendo lugar a várias contestações, a notificação tem lugar depois de apresentada a última ou de haver decorrido o prazo para o seu oferecimento.
29 de Novembro, 2023
A apresentação da contestação é sempre notificada ao autor pela secretaria (artigo 220.º, n.º 2 do CPC), sendo sempre também efetuada pelo mandatário do Réu ao apresenta-la via CITIUS (artigo 221.º do CPC).
Havendo mais do que uma contestação a notificação da secretaria ao autor é sempre realizada após a entrada da última contestação ou [...]
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