1 - Revogado

2 - Revogado

3 - Revogado

Notas Editoriais

O Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Segundo o n.º 3, que se mantém em vigor ao contrário do que sucede com os n.ºs 1 e 2, estabelece que os trabalhadores independentes que, à data da entrada em vigor do presente Código (2011), estejam a contribuir sobre montante superior ao que resulte da aplicação do disposto no artigo 163.º do Código Contributivo, [...]

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