1 - As deliberações dos sócios só podem ser tomadas por alguma das formas admitidas por lei para cada tipo de sociedade.

2 - As disposições da lei ou do contrato de sociedade relativas a deliberações tomadas em assembleia geral compreendem qualquer forma de deliberação dos sócios prevista na lei para ...

1 - As deliberações dos sócios só podem ser tomadas por alguma das formas admitidas por lei para cada tipo de sociedade.

2 - As disposições da lei ou do contrato de sociedade relativas a deliberações tomadas em assembleia geral compreendem qualquer forma de deliberação dos sócios prevista na lei para esse tipo de sociedade, salvo quando a sua interpretação impuser solução diversa.

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Índice
I – Anotações:

• Noção e Natureza Jurídica (1 – 4);
• Tipicidade das Formas de Deliberação (5 – 8);
• Interpretação de Deliberações Sociais (9);

II – Bibliografia.

I – Anotações
1 – «As deliberações dos sócios são decisões adoptadas pelo órgão social de formação de vontade (a [...]

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