Legislação
Artigo 60.º – Disposições comuns às acções de nulidade e de anulação
1 - Tanto a acção de declaração de nulidade como a de anulação são propostas contra a sociedade.
2 - Havendo várias acções de invalidade da mesma deliberação, devem elas ser apensadas, observando-se a regra do n.º 2 do artigo 275.º do Código de Processo Civil.
3 - A sociedade suportará todos os encargos das acções propostas pelo órgão de fiscalização ou, na sua falta, por qualquer gerente, ainda que sejam julgadas improcedentes.
[ver mais]20 de Setembro, 2011
Índice
I – Anotações:
• Legitimidade Passiva (1);
• Competência Judicial (2);
• Apensação (3);
• Registo de Sentença (4 – 6);
• Encargos Judiciários (7 – 10);
• Competência Judicial (2);
• Apensação (3);
• Registo de Sentença (4 – 6);
• Encargos Judiciários (7 – 10);
EXCURSO: Suspensão de Deliberações Sociais:
• Finalidade (11);
• Legitimidade Ativa (12 – 13);
• Prazo (14 – [...]
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