Legislação
Artigo 61.º – Eficácia do caso julgado
1 - A sentença que declarar nula ou anular uma deliberação é eficaz contra e a favor de todos os sócios e órgãos da sociedade, mesmo que não tenham sido parte ou não tenham intervindo na acção.
2 - A declaração de nulidade ou a anulação não prejudica os direitos adquiridos de boa fé por terceiros, com fundamento em actos praticados em execução da deliberação; o conhecimento da nulidade ou da anulabilidade exclui a boa fé.
[ver mais]20 de Setembro, 2011
Índice
I – Anotações:
• Eficácia Interna (1 – 2);
• Eficácia Externa (3 – 8);
• Eficácia Externa (3 – 8);
II – Jurisprudência (9);
III – Bibliografia.
I – Anotações
1 – O n.º 1 do preceito sob análise reporta-se à eficácia interna da sentença que declare nula ou anule uma deliberação social.
2 [...]
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