Legislação
Artigo 101.º-A – Oposição dos credores
Entrada em vigor desta redacção: 4 de Janeiro, 2024
No prazo de três meses após a publicação do registo do projeto, os credores das sociedades participantes cujos créditos sejam anteriores a essa publicação podem deduzir oposição judicial à fusão, com fundamento no prejuízo que dela derive para a realização dos seus direitos, desde que tenham solicitado à sociedade a satisfação do seu crédito ou a prestação de garantia adequada, há pelo menos 15 dias, sem que o seu pedido tenha sido atendido.
[ver mais]18 de Novembro, 2011
Índice
I – Anotações
• Necessidade da proteção dos credores (1-3)
• Âmbito da proteção (4-6)
• Requisitos do direito de oposição judicial à fusão (5-8)
• Fundamento da oposição (9-11)
• Prazo de oposição (12-13)
• Forma da oposição (14)
• Âmbito da proteção (4-6)
• Requisitos do direito de oposição judicial à fusão (5-8)
• Fundamento da oposição (9-11)
• Prazo de oposição (12-13)
• Forma da oposição (14)
II – Jurisprudência (15)
III – [...]
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