Legislação
Artigo 112.º – Efeitos do registo
Com a inscrição da fusão no registo comercial:
a) Extinguem-se as sociedades incorporadas ou, no caso de constituição de nova sociedade, todas as sociedades fundidas, transmitindo-se os seus direitos e obrigações para a sociedade incorporante ou para a nova sociedade;
b) Os sócios das sociedades extintas tornam-se sócios da sociedade incorporante ou da nova sociedade.
22 de Novembro, 2011
Índice
I – Anotações
Notas gerais: natureza e efeitos do registo (1-2)
Extinção das sociedades incorporadas ou fundidas (3-4)
Transmissão de direitos e obrigações para a sociedade incorporante ou nova sociedade (5-13)
Atribuição de participações sociais (14-22)
Exceções à alínea b) (23)
Aumento de capital da sociedade incorporante [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante