1 - No caso de alguma das sociedades possuir participação no capital de outra, não pode dispor de número de votos superior à soma dos que competem a todos os outros sócios.

2 - Para os efeitos do número anterior, aos votos da sociedade somam-se os votos de outras sociedades que com aquela ...

1 - No caso de alguma das sociedades possuir participação no capital de outra, não pode dispor de número de votos superior à soma dos que competem a todos os outros sócios.

2 - Para os efeitos do número anterior, aos votos da sociedade somam-se os votos de outras sociedades que com aquela se encontrem em relação de domínio ou de grupo, bem como os votos de pessoas que actuem em nome próprio, mas por conta de alguma dessas sociedades.

3 - Por efeito de fusão por incorporação, a sociedade incorporante não recebe partes, acções ou quotas de si própria em troca de partes, acções ou quotas na sociedade incorporada de que sejam titulares aquela ou esta sociedade ou ainda pessoas que actuem em nome próprio, mas por conta de uma ou de outra dessas sociedades.

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Índice
– Anotações

• Regime específico das sociedades coligadas: a limitação do direito de voto (1-7)
• O cômputo dos votos da sociedade participante (8-9)
Ratio da limitação do direito de voto (10)
• A proibição de atribuição de participações próprias (11-13)
   – Sociedade incorporante detentora de participações [...]

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