Legislação
Artigo 113.º – Condição ou termo
Se a eficácia da fusão estiver sujeita a condição ou termo suspensivos e ocorreram, antes da verificação destes, mudanças relevantes nos elementos de facto em que as deliberações se basearam, pode a assembleia de qualquer das sociedades deliberar que seja requerida a resolução ou a modificação do contrato, ficando a eficácia deste diferida até ao trânsito em julgado da decisão a proferir no processo.
[ver mais]22 de Novembro, 2011
Índice
I – Anotações
• A condição e o termo: noções (1-2)
• A admissibilidade de sujeição da eficácia da fusão a condição ou termo suspensivo (3-11)
• A referência ao “contrato" (12)
• A possibilidade de requerer a “resolução ou modificação do contrato": requisitos (13-14)
– Pendência da [...]
• A admissibilidade de sujeição da eficácia da fusão a condição ou termo suspensivo (3-11)
• A referência ao “contrato" (12)
• A possibilidade de requerer a “resolução ou modificação do contrato": requisitos (13-14)
– Pendência da [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante