Artigo 272.º – Conteúdo obrigatório do contrato
Entrada em vigor desta redacção: 4 de Maio, 2017
Do contrato de sociedade devem especialmente constar:
a) O número de acções e, se existir, o respectivo valor nominal;
b) As condições particulares, se as houver, a que fica sujeita a transmissão de acções;
c) As categorias de acções que porventura sejam criadas, com indicação expressa do número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria;
d) A natureza nominativa das ações;
e) O montante do capital realizado e os prazos de realização do capital apenas subscrito;
f) A autorização, se for dada, para a emissão de obrigações;
g) A estrutura adoptada para a administração e fiscalização da sociedade.
16 de Abril, 2012
Índice
I – Anotações
• Menções obrigatórias específicas ao tipo societário das SA (2-7)
• Menções facultativas (8-9)
• Regimes especiais de constituição de sociedades comerciais: constituição imediata e online (10)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – O n.º 1 do art. [...]
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