1 - O contrato de sociedade deve ser celebrado por dois promotores e pelos subscritores que entrem com bens diferentes de dinheiro.

2 - Toda a documentação, incluindo a acta da assembleia constitutiva, fica arquivada na conservatória do registo competente, onde deve ser entregue juntamente com o pedido de conversão do registo em definitivo.

Índice
I – Anotações

• Em geral (1)
• Contrato de sociedade ou negócio jurídico unilateral (2)
• Registo (3)
• Aquisição de personalidade jurídica (4)
• Esboço conclusivo (5)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – O art. 283.º traça o regime da celebração do contrato [...]

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