Legislação
Artigo 274.º – Aquisição da qualidade de sócio
A qualidade de sócio surge com a celebração do contrato de sociedade ou com o aumento do capital, não dependendo da emissão e entrega do título de acção ou, tratando-se de acções escriturais, da inscrição na conta de registo individualizado.
16 de Abril, 2012
Índice
I – Anotações
• A aquisição da qualidade de sócio segundo o art. 274.º (1-7)
• Ações tituladas e ações escriturais (8-11)
• A impessoalidade nas SA (12-15)
• O estatuto do sócio acionista (16-18)
• Ações tituladas e ações escriturais (8-11)
• A impessoalidade nas SA (12-15)
• O estatuto do sócio acionista (16-18)
II – Jurisprudência (19-20)
III – Bibliografia
I – Anotações
1 – [...]
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