1 - A deliberação de constituir a sociedade e as deliberações complementares desta podem ser declaradas nulas, nos termos gerais, ou podem ser anuladas a requerimento de subscritor que não as tenha aprovado, no caso de elas próprias, o contrato aprovado ou o processo desde o registo provisório violarem preceitos legais.

2 ...

1 - A deliberação de constituir a sociedade e as deliberações complementares desta podem ser declaradas nulas, nos termos gerais, ou podem ser anuladas a requerimento de subscritor que não as tenha aprovado, no caso de elas próprias, o contrato aprovado ou o processo desde o registo provisório violarem preceitos legais.

2 - A anulação pode também ser requerida com fundamento em falsidade relevante dos dados ou erro grave de previsões referidos no artigo 279.º, n.º 6, alínea e).

3 - Aplicam-se as disposições legais sobre suspensão e anulação de deliberações sociais.

[ver mais]

Índice
I – Anotações

• Âmbito geral (1 – 2)
• Invalidades pré-registo (3)
• Nulidade (4)
• Anulabilidade (5)
• Invalidades pós-registo (6)
   • Registo definitivo (7)
   • Regime (8-11)
• Remissão (12)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – O artigo 282.º [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega