1 - Terminada a subscrição e podendo ser constituída a sociedade, os promotores devem convocar uma assembleia de todos os subscritores.

2 - A convocação é efectuada nos termos prescritos para as assembleias gerais de sociedades anónimas e a assembleia é presidida por um dos promotores.

3 - Todos os documentos relativos às subscrições e, ...

1 - Terminada a subscrição e podendo ser constituída a sociedade, os promotores devem convocar uma assembleia de todos os subscritores.

2 - A convocação é efectuada nos termos prescritos para as assembleias gerais de sociedades anónimas e a assembleia é presidida por um dos promotores.

3 - Todos os documentos relativos às subscrições e, de um modo geral, à constituição da sociedade devem estar patentes a todos os subscritores a partir da publicação da convocatória, a qual deve mencionar esse facto, indicando o local onde podem ser consultados.

4 - Na assembleia, cada promotor e cada subscritor tem um voto, seja qual for o número das acções subscritas.

5 - Na primeira data fixada a assembleia só pode reunir-se estando presente ou representada metade dos subscritores, não incluindo os promotores; neste caso, as deliberações são tomadas por maioria dos votos, incluindo os dos promotores.

6 - Se na segunda data fixada não estiver presente ou representada metade dos subscritores, não incluindo os promotores, as deliberações são tomadas por dois terços dos votos, incluindo os dos promotores.

7 - A assembleia delibera:
a) Sobre a constituição da sociedade, nos precisos termos do projecto registado;
b) Sobre as designações para os órgãos sociais.

8 - Com o voto unânime de todos os promotores e subscritores podem ser introduzidas alterações no projecto de contrato de sociedade.

9 - Havendo subscrição particular, com entradas que não consistam em dinheiro, a eficácia da deliberação de constituição da sociedade fica dependente da efectivação daquelas entradas.

10 - No caso previsto no artigo 280.º, n.º 3, a deliberação ali referida deve fixar o montante do capital e o número das acções, em conformidade com as subscrições efectuadas.

11 - A acta deve ser assinada pelos promotores e por todos os subscritores que tenham aprovado a constituição da sociedade.

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Índice
I – Anotações

• Âmbito geral (1-2)
• Convocação (3-4)
• Representação de membros da assembleia (5)
• Presidência da assembleia constitutiva (6)
• Elementos de informação (7)
• Voto nominal (8)
Quorum constitutivo e deliberativo (9-10)
• Objeto da assembleia (11)
• [...]

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