Caso ocorra, posteriormente à designação do administrador, alguma incapacidade ou incompatibilidade que constituísse impedimento a essa designação e o administrador não deixe de exercer o cargo ou não remova a incompatibilidade superveniente no prazo de 30 dias, deve o conselho fiscal ou a comissão de auditoria declarar o termo das funçõ...

Caso ocorra, posteriormente à designação do administrador, alguma incapacidade ou incompatibilidade que constituísse impedimento a essa designação e o administrador não deixe de exercer o cargo ou não remova a incompatibilidade superveniente no prazo de 30 dias, deve o conselho fiscal ou a comissão de auditoria declarar o termo das funções.

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Índice
I – Anotações

• Mecânica articular. Regime (1-4)
• Nuances interpretativas (5-6)
• Caducidade automática? (7-13)
• Suspensão do mandato e caducidade (14-16)
• Distorções conceptuais e terminológicas (17-25)
   • Falta definitiva e incapacidade superveniente (17-18)
   • Incapacidade. Inaptidão. Incapacitação. Teses interpretativas (19-25)

II – Bibliografia

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