Legislação
Artigo 405.º – Competência do conselho de administração
1 - Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do conselho fiscal ou da comissão de auditoria apenas nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade o determinarem.
2 - O conselho de administração tem exclusivos e plenos poderes de representação da sociedade.
[ver mais]21 de Janeiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Considerações introdutórias (1-3)
• A competência do órgão de administração em matérias de gestão e admissibilidade de deliberações sociais em assuntos de gestão da sociedade – art. 405.º, 1 (4-13)
• A competência do órgão de administração para representar/vincular a sociedade perante terceiros – art. 405.º, [...]
• A competência do órgão de administração em matérias de gestão e admissibilidade de deliberações sociais em assuntos de gestão da sociedade – art. 405.º, 1 (4-13)
• A competência do órgão de administração para representar/vincular a sociedade perante terceiros – art. 405.º, [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante