1 - Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do conselho fiscal ou da comissão de auditoria apenas nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade o determinarem.

2 - O conselho de administração tem exclusivos e ...

1 - Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do conselho fiscal ou da comissão de auditoria apenas nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade o determinarem.

2 - O conselho de administração tem exclusivos e plenos poderes de representação da sociedade.

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Índice
I – Anotações

• Considerações introdutórias (1-3)
• A competência do órgão de administração em matérias de gestão e admissibilidade de deliberações sociais em assuntos de gestão da sociedade – art. 405.º, 1 (4-13)
• A competência do órgão de administração para representar/vincular a sociedade perante terceiros – art. 405.º, [...]

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