1 - O contrato de sociedade pode estabelecer um regime de reforma por velhice ou invalidez dos administradores, a cargo da sociedade.

2 - É permitido à sociedade atribuir aos administradores complementos de pensões de reforma, contanto que não seja excedida a remuneração em cada momento percebida por um administrador efectivo ou, havendo remunerações diferentes, ...

1 - O contrato de sociedade pode estabelecer um regime de reforma por velhice ou invalidez dos administradores, a cargo da sociedade.

2 - É permitido à sociedade atribuir aos administradores complementos de pensões de reforma, contanto que não seja excedida a remuneração em cada momento percebida por um administrador efectivo ou, havendo remunerações diferentes, a maior delas.

3 - O direito dos administradores a pensões de reforma ou complementares cessa no momento em que a sociedade se extinguir, podendo, no entanto, esta realizar à sua custa contratos de seguro contra este risco, no interesse dos beneficiários.

4 - O regulamento de execução do disposto nos números anteriores deve ser aprovado pela assembleia geral.

[ver mais]

Índice
I – Anotações

• Reforma por velhice e invalidez a cargo da sociedade. Regime (1-4)
• Natureza da atribuição/encargo. Vetor interpretativo. (5-7)
• Competência da assembleia geral para a fixação do regime de reformas? (8-12)
   • Densidade normativa do regime previsto estatutariamente (9-10)
• Diálogos normativos. Contrato de [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega