Artigo 402.º – Reforma dos administradores
1 - O contrato de sociedade pode estabelecer um regime de reforma por velhice ou invalidez dos administradores, a cargo da sociedade.
2 - É permitido à sociedade atribuir aos administradores complementos de pensões de reforma, contanto que não seja excedida a remuneração em cada momento percebida por um administrador efectivo ou, havendo remunerações diferentes, a maior delas.
3 - O direito dos administradores a pensões de reforma ou complementares cessa no momento em que a sociedade se extinguir, podendo, no entanto, esta realizar à sua custa contratos de seguro contra este risco, no interesse dos beneficiários.
4 - O regulamento de execução do disposto nos números anteriores deve ser aprovado pela assembleia geral.
[ver mais]18 de Janeiro, 2013
Índice
I – Anotações
• Natureza da atribuição/encargo. Vetor interpretativo. (5-7)
• Competência da assembleia geral para a fixação do regime de reformas? (8-12)
• Densidade normativa do regime previsto estatutariamente (9-10)
• Diálogos normativos. Contrato de [...]
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