1 - O administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao presidente do conselho de administração ou, sendo este o renunciante, ao conselho fiscal ou à comissão de auditoria.

2 - A renúncia só produz efeito no final do mês seguinte àquele em que tiver sido comunicada, salvo se entretanto for designado ...

1 - O administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao presidente do conselho de administração ou, sendo este o renunciante, ao conselho fiscal ou à comissão de auditoria.

2 - A renúncia só produz efeito no final do mês seguinte àquele em que tiver sido comunicada, salvo se entretanto for designado ou eleito o substituto.

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Índice
I – Anotação

Geral (1)
Regime (2-8)

II – Jurisprudência
III – Bibliografia

I – Anotação
1 – O artigo 404.º prevê a cessação do exercício de funções de administração por ato do administrador. A isto se designa de “renúncia". Recuperaremos o que dissemos na anotação anterior.

2 – [...]

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