Legislação

Artigo 22.º – Remuneração do administrador judicial

Entrada em vigor desta redacção: 28 de Março, 2013

O administrador judicial tem direito a ser remunerado pelo exercício das funções que lhe são cometidas, bem como ao reembolso das despesas necessárias ao cumprimento das mesmas.

A disposição que agora se analisa e comenta refere-se à remuneração do administrador judicial, que tem direito a ser remunerado pelo exercício das funções que lhe são cometidas, tendo ainda direito a ser reembolsado das despesas necessárias ao cumprimento das ditas funções. Ora, o administrador tem direito não só a remuneração prevista no seu estatuto, [...]

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