Legislação

Artigo 27.º – Remuneração do administrador judicial provisório no processo de insolvência

Entrada em vigor desta redacção: 28 de Março, 2013

A fixação da remuneração do administrador judicial provisório, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, deve respeitar os critérios enunciados no n.º 2 do artigo 25.º, bem como ter em conta a extensã...

A fixação da remuneração do administrador judicial provisório, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, deve respeitar os critérios enunciados no n.º 2 do artigo 25.º, bem como ter em conta a extensão das tarefas que lhe são confiadas.

[ver mais]

Os art.ºs 32.º e 33.º do CIRE referem-se, respetivamente, à escolha e remuneração do Administrador Judicial Provisório e às competências do mesmo. Ora, neste seguimento, e no que tange a remuneração do administrador judicial provisório, a fixação da sua remuneração, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do CIRE, deve respeitar os critérios enunciados [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega