Legislação

Artigo 2.º – Objecto social

Entrada em vigor desta redacção: 19 de Março, 2004

As sociedades de administradores da insolvência têm por objecto exclusivo o exercício das funções de administrador da insolvência.

O Decreto-Lei n.º 54/2004, de 18 de março, estabelece o regime jurídico das sociedades de administradores da insolvência. Com a evolução operada no âmbito do CIRE, a distinção entre as figuras do gestor judicial e do liquidatário judicial sofreu alterações, levando-se assim à eliminação das mesmas, devido à criação de uma nova figura: a do [...]

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