1 - As matrizes são constituídas por registos efectuados, por artigo, em suporte informático ou de papel.

2 - Salvo o disposto nos artigos 84.º e 92.º, a cada prédio corresponde um único artigo ...

1 - As matrizes são constituídas por registos efectuados, por artigo, em suporte informático ou de papel.

2 - Salvo o disposto nos artigos 84.º e 92.º, a cada prédio corresponde um único artigo na matriz.

3 - A numeração dos artigos é seguida na matriz de cada freguesia e em cada secção na matriz cadastral.

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1 - De acordo com o disposto no artigo 12.º do CIMI, as matrizes prediais são registos de que constam, designadamente, a caracterização dos prédios, a localização e o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos proprietários e, sendo caso disso, dos usufrutuários e superficiários. 2 - Na verdade, as matrizes prediais assumem-se como uma [...]

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