Legislação
Artigo 84.º – Inscrição de prédios mistos
Cada uma das partes distintas do prédio misto é inscrita na matriz que lhe competir.
13 de Janeiro, 2014
1 - Em primeiro lugar, no que aos prédios mistos diz respeito, dispõe o artigo 5.º do CIMI que, sempre que de um determinado prédio seja integrado por partes rústicas e urbanas, será classificado em conformidade com aquela que for considerada a parte principal. No entanto, nos casos em que não seja possível proceder à [...]
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