Legislação
Artigo 57.º – Competências
1 - Compete aos peritos avaliadores realizar as operações de distribuição parcelar e registo de distribuição nas avaliações gerais de base cadastral e não cadastral.
2 - Sempre que o perito avaliador, por inexistência ou insuficiência de elementos dos quadros, encontre dificuldades na distribuição e registo das parcelas deve, sem suspender os trabalhos, comunicar o facto à JAM.
[ver mais]15 de Janeiro, 2014
1 - O presente artigo estabelece as competências dos peritos avaliadores. A este propósito aconselhamos a leitura das anotações aos artigos 29.º e 30.º do presente código. 2 - O n.º 2 do artigo em anotação vai de encontro com o disposto no art. 51.º, n.º 1, alínea c) do CIMI. Ou seja, o perito, [...]
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