O imposto devido pelas transmissões de gasolina, gasóleo e petróleo carburante efectuadas por revendedores é liquidado por estes com base na margem efectiva de vendas.

O regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores foi aprovado pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de dezembro (Lei do OE para 2004), tendo entrado em vigor no dia 01 de janeiro de 2004. Com a aprovação deste regime, revogou-se o Decreto-Lei n.º 521/85, de 31 de Dezembro (sobre as disposições relativas à [...]

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