Legislação
Artigo 73.º – Registos das aquisições e vendas
Os revendedores devem manter registos separados das aquisições e vendas dos combustíveis abrangidos por este regime.
16 de Janeiro, 2020
Aos revendedores de combustíveis líquidos é obrigatório manter registos separados das aquisições (compras) e vendas dos combustíveis abrangidos por este regime de tributação - relembre-se, gasolina, gasóleo e petróleo carburante - cfr. artigo 69.º do CIVA.
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