Os revendedores devem manter registos separados das aquisições e vendas dos combustíveis abrangidos por este regime.

Aos revendedores de combustíveis líquidos é obrigatório manter registos separados das aquisições (compras) e vendas dos combustíveis abrangidos por este regime de tributação - relembre-se, gasolina, gasóleo e petróleo carburante - cfr. artigo 69.º do CIVA.

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