Legislação
Artigo 75.º – Exclusão dos regimes especiais
Os sujeitos passivos abrangidos pelo presente regime não podem beneficiar do regime especial de isenção do artigo 53.º nem do regime especial dos pequenos retalhistas do artigo 60.º.
16 de Janeiro, 2020
O regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores constitui a subsecção III da secção IV (intitulada: «regimes especiais») do CIVA português. A aplicação, a estes casos, do regime (especial) de isenção do artigo 53.º - subsecção I, bem como do regime (especial) dos pequenos retalhistas do artigo 60.º - subsecção II, encontra-se expressamente [...]
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