Os sujeitos passivos abrangidos pelo presente regime não podem beneficiar do regime especial de isenção do artigo 53.º nem do regime especial dos pequenos retalhistas do artigo 60.º.

O regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores constitui a subsecção III da secção IV (intitulada: «regimes especiais») do CIVA português. A aplicação, a estes casos, do regime (especial) de isenção do artigo 53.º - subsecção I, bem como do regime (especial) dos pequenos retalhistas do artigo 60.º - subsecção II, encontra-se expressamente [...]

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