Legislação

Artigo 80.º-B – Devedor do imposto

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2021

Quando, nas situações abrangidas pelo disposto nos n.ºs 9 e 10 do artigo 3.º, se verificarem as circunstâncias previstas no artigo 5.º-C do Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, o imposto liquidado adicionalmente é devido pelos sujeitos passivos a quem a interface eletrónica adquiriu os bens.

O presente artigo 80.º-B foi aditado ao Código do IVA pela Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto, que transpõe os artigos 2.º e 3.º da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, e a Diretiva (UE) 2019/1995 do Conselho, de 21 de novembro de 2019, alterando o Código do IVA, [...]

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