Legislação

Artigo 76.º – Centralização da escrita

Entrada em vigor desta redacção: 16 de Fevereiro, 2019

1 - Os sujeitos passivos que distribuam a sua actividade por mais de um estabelecimento devem centralizar num deles a escrituração relativa às operações realizadas em todos.

2 - No caso previsto no n.º 1, a escrituração das operações realizadas deve obedecer aos seguintes princípios:
a) No estabelecimento escolhido para a centralização ...

1 - Os sujeitos passivos que distribuam a sua actividade por mais de um estabelecimento devem centralizar num deles a escrituração relativa às operações realizadas em todos.

2 - No caso previsto no n.º 1, a escrituração das operações realizadas deve obedecer aos seguintes princípios:
a) No estabelecimento escolhido para a centralização devem manter-se os registos da centralização, bem como os respectivos documentos de suporte;
b) Devem existir registos dos movimentos de cada estabelecimento, incluindo os efectuados entre si.

3 - (Revogado.)

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A obrigação de centralização da escrita num estabelecimento aplica-se a todos os sujeitos passivos que distribuam a sua atividade por mais de um estabelecimento e tem como objetivo possibilitar à AT o conhecimento da atividade como um todo, uma vez que, nestes casos, a tributação abrange, necessariamente, a atividade global. Nestes casos, os registos contabilísticos [...]

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