Legislação

Artigo 8.º – Créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Outubro, 2013

Os regimes de regularização de imposto previstos nos n.ºs 7 e 8 do artigo 78.º, bem como na alínea b) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 78.º-A, todos do Código do IVA, apenas poderão ser aplicados às operações efetuadas pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime de IVA de caixa depois de verificada a exigibilidade do imposto prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º.

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