Legislação

Artigo 5.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto

Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º
[…]

1 - […].

2 - O presente diploma aplica-se ainda, com as devidas adaptações, aos documentos referidos no n.º 6 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 40.º do Código do IVA, bem como aos recibos comprovativos de pagamento emitidos por sujeitos passivos enquadrados no regime de IVA de caixa, ou emitidos a estes sujeitos passivos, quando estes os solicitem, em ambos os casos na forma legal prevista neste regime.

Artigo 3.º
[…]
1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
k) A menção "IVA – regime de caixa", se aplicável.

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].»

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